Calculadora do TFR (indenização)
Informe o salário bruto anual (RAL) e os anos de serviço: estime a parcela anual e o TFR total acumulado.
Como funciona
A cada ano, a empresa reserva como TFR aproximadamente o salário anual dividido por 13,5. Com o tempo, o valor é reajustado (1,5% fixo + 75% da inflação).
Importante
É uma estimativa bruta simplificada: não inclui o reajuste anual do ISTAT nem a tributação separada do TFR no momento do pagamento.
Por que se divide por 13,5
O número não é arbitrário: vem da lei italiana 297 de 1982, que fixa a provisão anual na remuneração de referência dividida por 13,5. É um pouco menos de um salário a cada treze e, na prática, equivale a cerca de 7,4% da remuneração anual. Dessa parcela ainda se desconta uma contribuição de 0,50% para o instituto de previdência social, e por isso o valor realmente reservado é um pouco menor que a conta redonda.
A indenização, portanto, não é um prêmio nem uma gentileza: é salário diferido, ou seja, uma parte do salário já ganha que o empregador retém e devolve no fim da relação de trabalho. Por isso ela é sempre devida, não importa como o contrato termine: pedido de demissão, dispensa, fim do contrato, aposentadoria.
O reajuste, e por que ele pesa pouco quando os preços disparam
O fundo acumulado é reajustado todo ano em 1,5% fixo mais 75% da inflação. Em anos de inflação baixa essa é uma regra generosa, porque esse um e meio por cento fixo vale mais que a alta dos preços. Em anos de inflação alta é o contrário, e a fórmula perde poder de compra por construção: com os preços a 6%, o reajuste só chega a 6% cheios por acaso, e em geral fica abaixo.
Além disso, todo ano se paga um imposto substitutivo sobre o reajuste, descontado do fundo. É por isso que o valor que aparece no holerite cresce menos do que a conta teórica faria pensar.
Na empresa ou em um fundo de previdência
É a escolha que todo novo funcionário precisa fazer em até seis meses e que quase ninguém explica. Deixar o fundo na empresa garante um reajuste modesto, mas certo, e um montante seguro no final. Levá-lo para um fundo de previdência significa aceitar o risco do mercado, mas traz três vantagens que o fundo mantido na empresa não tem: tributação final menor, dedutibilidade das contribuições voluntárias e, nos fundos setoriais, a contribuição adicional do empregador, que só se obtém aderindo.
A escolha só pode ser revista em um sentido: da indenização mantida na empresa você pode passar para um fundo de previdência a qualquer momento, mas o contrário não é possível. Por isso, para quem está indeciso, ficar parado tem um custo.
Adiantamentos e tributação
A indenização pode ser pedida antecipadamente, mas não à vontade: a lei prevê um adiantamento de até 70% depois de oito anos de serviço com o mesmo empregador, por motivos listados, como despesas médicas extraordinárias, compra da primeira casa para si ou para os filhos e licenças previstas em lei. Os acordos coletivos podem ser mais generosos, mas não mais rígidos.
O pagamento final está sujeito à tributação separada, e não ao imposto de renda do ano: a alíquota é calculada sobre a renda média dos últimos anos, justamente para evitar que uma quantia acumulada em vinte anos seja tributada como se tivesse sido ganha toda de uma vez. É também por isso que o valor líquido é maior do que você esperaria aplicando a sua alíquota atual.
Veja também
Para o salário líquido do mês, existe o Salário bruto e líquido; para saber quanto valerá amanhã o dinheiro guardado hoje, use a Calculadora de inflação e a de Juros compostos. Para um objetivo de longo prazo, a Meta de poupança.